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Comunicação

Tire suas dúvidas sobre a Contribuição Sindical (CS) de 2019


QUANTO CUSTA? A contribuição sindical de 2019 tem o mesmo valor do ano passado: R$ 120,00 (cento e vinte reais). O valor foi aprovado em Assembleia no dia 24 de novembro de 2018. QUANDO É O VENCIMENTO? A próxima da data de vencimento é 31 de março de 2019 . Este prazo foi prorrogado devido ao atraso da Caixa Econômica Federal (CEF) em homologar o nosso boleto registrado. A CEF somente permite gerar o boleto registrado no mês do vencimento. Portanto, quem preferir pagar em abril, deve solicitar o boleto a partir do dia 1. COMO QUITAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FAVOR DO SINPSI-SC? Solicitando o boleto pelo pelo e-mail tesouraria@sinpsisc.org.br e quitando até o vencimento, em 31 de março, preferencialmente nas Casas Lotéricas. MAS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (CS) NÃO DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIA? A Contribuição Sindical, anteriormente denominada de Imposto Sindical, existe em nosso ordenamento jurídico desde 1940, e equivale a 1/30 (um trinta avos) da remuneração do trabalhador, descontada no mês de março de cada ano, e recolhida em guia própria (do sindicato) até 30 de abril. O pagamento da CS tinha caráter obrigatório até 2017. A Reforma trabalhista – Lei Ordinária nº 13.467/2017, alterou os artigos 545,578,579,582,587 e 602 da CLT, tornando a contribuição sindical facultativa e não mais obrigatória. Ocorre que a Contribuição Sindical tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo conforme disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal de 1988 (Parecer Jurídico da FECESC) que mostra a inconstitucionalidade destes artigos que foram alterados). SE NÃO É OBRIGATÓRIO, POR QUE EU DEVO PAGAR? O momento de perda de direitos e precarização do trabalhador, tanto de assalariados como de autônomos, exige fortalecermos nossos sindicatos para fazer as lutas por toda a categoria. O SinPsi-SC tem trabalhado para dar visibilidade e reconhecimento às necessidades da categoria e ao nosso movimento sindical, buscando exercer as funções precípuas em defesa dos direitos da classe trabalhadora e trazer benefícios aos nossos filiados. Entende que há necessidade de uma reforma sindical que estabeleça, entre outras regras, uma única contribuição (pois existem várias contribuições que confundem a categoria) cujo valor deve ser definido pela categoria representada por meio de assembleia. Mas, enquanto isso não acontece, por ser um sindicato muito jovem e com poucos filiados em comparação com número de psicólogas/os ativos em nosso estado, precisamos contar ainda com a arrecadação da Contribuição Sindical, além das Anuidades Associativas dos associados/filiados. Seguindo a nova regra da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a categoria discutiu a pauta em assembleia e aprovou o valor da contribuição sindical de 2019, entendendo que ela é fundamental para a existência do sindicato que protege os direitos dos psicólogos. COMO É USADO O DINHEIRO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL? Além de possibilitar uma estrutura mínima para o funcionamento do sindicato (funcionário, serviços jurídicos, assessoria de comunicação, material de escritório, entre outros), este recurso é utilizado para fazer ações maiores em favor da categoria como a luta por um piso nacional e estadual para o psicólogo, a luta pela jornada de 30hs, Concursos Públicos, atividades de representação em Controle Social (Assistência Social e da Saúde), Fórum de Trabalhadores do SUAS estadual - FETSUAS e nacional – FNTSUAS. Importante esclarecer que os/as dirigentes do sindicato não recebem remuneração para atuação em favor do sindicato.

NÃO PAGUEI AS CONTRIBUIÇÕES NOS ANOS EM QUE ELA ERA OBRIGATÓRIA. COMO DEVO PROCEDER? Estamos regularizando a situação dos psicólogos que não quitaram a taxa em anos anteriores. É possível que a taxa tenha sido descontada em folha, porém, sem a devida baixa junto ao sindicato, o profissional segue como inadimplente. Neste caso, basta apresentar o comprovante de desconto na folha (geralmente feita pelo RH no mês de MARÇO). Quem não exerceu a profissão no período mas manteve o CRP ativo pode declarar por escrito e informar o nº do PIS e da Carteira de Trabalho para o e-mail da tesouraria@sinpsisc.org.br AS(OS) PSICÓLOGAS(OS) AUTÔNOMAS(OS), DEVEM PAGAR? Até 2017 toda categoria de psicólogos, independentemente de ter ou não vínculo empregatício, estavam obrigados ao pagamento da CS. O Sistema da Caixa Econômica Federal atribui multa de 10% nos trinta primeiros dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária no caso de guia vencida sem pagamento. A Diretoria do Sindicato, no sentido de regularizar a situação das(os) colegas que não quitaram as CSs de anos anteriores, tomou a decisão política de gerar o(s) boleto(s) SEM juros e multa, para tanto, deve ser solicitado à tesouraria por e-mail. Se houver dúvidas sobre a sua situação, entre em contato com tesouraria@sinpsisc.org.br. QUAIS ERAM OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS NOS ANOS ANTERIORES? 2012- R$ 69,00 2013- R$ 73,00 2014- R$ 80,00 2015- R$ 85,00 2016- R$ 93,00 2017- R$ 113,00 2018- R$120,00 PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ESTOU FILIADO/A AO SINPSI-SC? Não. A associação é por meio da Anuidade Associativa, paga à parte. Para saber mais sobre a filiação e seus benefícios exclusivos, clique em "Benefícios"

POR QUE ALGUNS SINDICATOS NÃO COBRAM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL? Por que contam com grande número de filiados. Os Sindicatos são entidades assistenciais e não recebem recursos de nenhuma natureza – nem pública, nem privada – além das contribuições dos trabalhadores que representa. Entidades sindicais com ampla base de trabalhadores filiados, como é o caso das que representam funcionários públicos e trabalhadores concentrados em um mesmo local de trabalho, não dependem da contribuição sindical para manter o seu funcionamento pois conta com a contribuição espontânea dos seus representados. Não é o caso de sindicatos de profissionais liberais, como o SinPsi-SC, que tem menos de 500 filiados mas luta pelos direitos trabalhistas de 13 mil psicólogos inscritos. AINDA TEM DÚVIDAS? Para mais informações, entre em contato pelos telefones (48) 3365-7245 e 3365-7387 (sede) (48) 988499263 (Whatsapp do sindicato); ou pelos e-mails tesouraria@sinpsisc.org.br ou sinpsisc@sinpsisc.org.br

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